PROAP/PPGGMP 2026/2027

Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento de Plantas — vigência 10/08/2026 a 10/08/2027

O PPGGMP dispõe de R$ 34.098,00 de recursos do PROAP/CAPES para custear a participação em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior. Nesta vigência, a prioridade é a participação discente. 


Quem pode solicitar

Discentes regularmente matriculados(as) no PPG, bolsistas ou não, preferencialmente com trabalho aceito para apresentação no evento.

Pedidos sem apresentação de trabalho só serão analisados depois de atendidas todas as solicitações com trabalho aceito.

Cada discente pode ser contemplado(a) uma única vez durante toda a vigência do recurso, qualquer que seja o valor ou o item custeado.


Quanto cada discente pode receber

Até R$ 1.800,00, valor que corresponde à divisão do recurso na consulta aos discentes.

Esse teto é global: cobre, somados, passagem + inscrição + auxílio diário. Valores acima deste teto deverão ser justificados e a Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico definirá o quanto será disponibilizado. O que exceder do valor concedido, será por conta do(a) discente. 

Você escolhe como compor o apoio dentro do teto. Exemplo:

Passagem aérea (ida e volta): R$ 900,00

Taxa de inscrição: R$ 254,00

Auxílio diário (2 dias × R$ 320,00): R$ 640,00

Total: R$ 1.794,00

Eventos no exterior podem receber até R$ 3.500,00, desde que haja trabalho aceito e saldo disponível.


REGRAS GERAIS

Valores do auxílio diário

O auxílio diário cobre hospedagem, alimentação e locomoção urbana:

  • No Brasil: R$ 320,00 por dia

  • No exterior: de USD 180,00 a USD 370,00 por dia, conforme o país de destino

⚠️ Quem já recebe diária ou tem essas despesas pagas por outra fonte não pode receber auxílio diário para a mesma viagem.

Sobre a passagem

  • Somente classe econômica

  • Ida e volta no máximo 1 dia antes e 1 dia depois do evento

  • Critério de menor preço

  • Remarcação e cancelamento por motivo particular não são custeados


Como solicitar

O primeiro passo é realizar a solicitação à Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do PPGGMP, preenchendo este formulário.

A comissão irá avaliar a solicitação e sendo aceita, será aberto um processo SEI para formalizar a concessão do recurso.  

Prazos de antecedência

Evento Nacional: Protocolar com 30 dias de antecedência

Internacional: 45 dias de antecedência.

Se os pedidos superarem o recurso disponível

A classificação seguirá, nesta ordem:

  1. Trabalho aceito para apresentação (oral tem precedência sobre pôster)

  2. Aderência do trabalho à linha de pesquisa e ao projeto de dissertação/tese

  3. Relevância do evento

  4. Discente em fase final do curso

  5. Discente não bolsista

  6. Ordem de protocolo

IMPORTANTE – APROVAÇÃO: A aprovação registrada pelo PPG corresponde à análise de mérito e à autorização interna para concessão do recurso, observados o planejamento do Programa, a disponibilidade orçamentária e a Resolução CPPG-CEPEC nº 045/2025. A aprovação poderá ser integral ou parcial e não representa, por si só, a disponibilização do recurso. Após a aprovação, será aberto processo SEI específico para formalização da concessão e pagamento. A efetivação da despesa dependerá do cumprimento dos procedimentos e da documentação exigidos pela regulamentação vigente.


Prestação de contas — prazo de 5 dias

Em até 5 dias corridos após o retorno, deverão ser apresentados os documentos de prestação de contas do recurso concedido.

Sem a documentação no prazo, o(a) discente deverá devolver os valores recebidos e ficará impedido(a) de novas solicitações.


 

Base normativa

📩 Dúvidas: ppggmp.agro@ufg.br