Recursos PROAP - Grupos minorizados

ATENÇÃO:

  • Os formulários em PDF são editáveis e devem ser preenchidos digitalmente e diretamente no formulário.
  • Os processos somente serão abertos se a documentação estiver 100% completa.
  • Quando solicitados, os dados do centro de custos podem ser deixados em branco.
  • As solicitações de auxílio viagem devem ser enviadas com no mínimo 30 dias de antecedência da viagem, sob risco de o auxílio ser recebido após a data da viagem.
  • Todos os documentos devem estar em formato PDF, inclusive imagens. 
  • Enviar todos documentos para o e-mail do PPG, no assunto colocar: SOLICITAÇÃO DE USO DO RECURSO PROAP - GRUPOS MINORIZADOS

 

ITENS FINANCIÁVEIS:

  • I - realização de eventos, oficinas ou cursos na área de ações afirmativas e políticas de inclusão organizados por Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (PPG) da UFG. Serão admitidas iniciativas desse cunho se organizadas por docentes ou discentes dos PPGs da UFG, uma vez demonstrado o impacto da ação para as ações afirmativas na Pós-Graduação da UFG (Serviços Pessoa Jurídica);
  • II - participação de discentes em atividades científico-acadêmicos no país e no exterior (Auxílio Financeiro diário, pagamento de inscrições);
  • III - taxa de publicação em periódicos qualis A ou B, com discentes na autoria (Indenizações e Restituições ao Docente);
  • IV - livros e e-books publicados pelo CEGRAF-UFG, com discentes na autoria (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).

 

A QUEM PERTENCE AOS GRUPOS MINORIZADOS:

Conforme a Resolução CONSUNI UFG Nº 07R/2015, são considerados pertencentes aos grupos minorizados:

  • pessoa negra (preta, parda);
  • indígena;
  • negra quilombola e
  • demais integrantes de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs);
  • pessoa em situação de migração forçada;
  • cigana;
  • mulheres mães e tutores(as);
  • pessoa trans (travestis e transexuais);
  • surdas e pessoa com deficiência.

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO:

No caso de Mães:

  • A comprovação gestacional, ou
  • a certidão de nascimento, ou
  • o registro geral do(a) filho(a).

 

TODAS AS DISCENTES MÃES DO PPG PODEM PARTICIPAR DESSE EDITAL DE RECURSOS DA PRPG, independentemente da idade dos filhos pois a Resolução CONSUNI não colocou limite para a idade dos filhos.

 

No caso de condição de tutor(a):

  • documento oficial de guarda unilateral.

 

No caso de candidatos(as) indígenas:

  • cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou
  • declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local.

 

No caso de candidatos(as) negros(as) (pretos(as), pardos(as)):

  • será necessário que o(a) candidato(a) passe pela avaliação de banca de heteroidentificação instituída pela Diretoria de Ações Afirmativas da Secretaria de Inclusão da Universidade Federal de Goiás (DAAF/SIN/UFG). Caso ainda não tenha passado pela comissão o(a) candidato(a) deve enviar e-mail à secretaria do PPG solicitando acionamento da comissão.
  • enviar o TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO assinado.

 

No caso de negros(as) quilombolas, ou de candidatos(as) pertencentes aos demais PCTs:

  • será necessário que o(a) candidato(a) apresente declaração de pertencimento à comunidade quilombola, ou às demais comunidades, e
  • a certidão de autodefinição da comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou das demais comunidades emitidas por associação legalmente constituída.

 

No caso de pessoa em situação de migração forçada será necessário comprovar uma das seguintes condições:

  • Condição de refugiado(a), por meio de certidão emitida pelo Comitê Nacional Para os Refugiados – Conare;
  • Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei Nº 9.474/97;
  • Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro.

 

No caso de ciganos(as), a comprovação será realizada através de:

  • certificação étnica emitida por associação legalmente constituída.

No caso da pessoa trans:

  • gozará da presunção relativa de veracidade e
  • será verificada por uma comissão instituída pela Diretoria de Mulheres e Diversidades da SIN, DMD/SIN/UFG, que terá na sua composição pelo menos uma pessoa trans, vinculada à comunidade da UFG ou não.

No caso de candidatos(as) com deficiência será preciso que o(a) candidato(a):

  • passe pela avaliação de uma banca de verificação da condição declarada, com base nos critérios vigentes ou com base em avaliação de cunho biopsicossocial organizada pela Diretoria de Acessibilidade da SIN - DAC/SIN/UFG.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO RECURSO:

Participação de discentes em atividades científico-acadêmicos no país e no exterior:

Enviar para o e-mail do programa os seguintes documentos:
  • FORMULÁRIO - Auxilio Financeiro Viagens (eventos e trabalho de campo)
  • Declaração de Vínculo do discente do SIGGA.
  • Caso o auxílio seja para pagamento de inscrição em eventos deverá mandar:
    • Banner/print do evento e
    • Comprovante de valor de inscrição.
  • Caso o auxílio seja para uso em viagem de campo deverá mandar:
    • Justificativa do orientador da necessidade do trabalho de campo ASSINADA!

Limites:

  • Inscrição em congresso no país: R$ 800,00;
  • Inscrição no exterior :US$ 600,00;
  • Auxílio no país (congresso): R$ 320,00 p/dia de evento;
  • Auxílio no exterior: Vide portaria 132/2016 (varia conforme país).

Prestação de Contas:

  • O(A) discente ao final do evento deve apresentar:
    • comprovante de participação,
    • comprovante de pagamento de inscrição e
    • relatório da atividade de campo (Quando for o caso de viagem para campo).

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS

Enviar para o e-mail do programa os seguintes documentos:

  • Formulário de Reembolso (publicação de artigos) 
  • Comprovante de vínculo do(a) discente/docente com o PPG
  • Comprovante de aceite do artigo para publicação;
  • Comprovante de pagamento do envio para publicação, contendo, na Fatura/Invoice, data de pagamento, data em que submeteu o artigo para publicação e certificado de aceite ou documento similar;

OBS:

  • o reembolso será concedido apenas para o(a) beneficiário(a) do apoio financeiro mediante comprovação de autoria do artigo e do pagamento da taxa de publicação.
  • O limite máximo do reembolso por artigo será de R$ 5.000,00.

 

PAGAMENTO DE LIVROS/E-BOOKS PUBLICADOS PELO CEGRAF-UFG

O docente deverá

  • Abrir o processo SEI “Documentação e Informação: Edição. Divulgação. Publicação e Editoração Gráfica”;
  • Inserir o formulário “Serviços Editoriais e Gráficos (Livro/Livreto)”, com todas as informações necessárias da obra a ser impressa;
  • Anexar Comprovante de vínculo do(a) discente/docente com o PPG.

OBS: O limite máximo de apoio para serviços editoriais no CEGRAF será de R$5.000,00