Aproveitamento de Disciplinas

O estudante regular do PPGGMP poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.

Deverão ser anexados a Solicitação no Peticionamento Eletrônico os seguintes documentos:

Aproveitamento externo de disciplinas (disciplinas cursadas em outras IES)

-Histórico SIGGA; 

-Histórico acadêmico ou relatório de notas ou ainda declaração do IES que conste o nome do programa de pós-graduação, o nome da disciplina, a carga horária e o semestre/ano que foi cursada;

-Ementa(s);

-Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s).

-Parecer do Orientador: O orientador deverá emitir um parecer concordando com o aproveitamento da(s) disciplina(s) relacionada(s) na solicitação. Esse parecer poderá ser em arquivo PDF ou em e-mail institucional encaminhado ao discente que irá anexar o e-mail em PDF no formulário.

Aproveitamento interno de disciplinas (disciplinas cursadas na UFG)

-Histórico SIGGA; 

-Extrato de notas que conste o nome da disciplina, a carga horária e o semestre/ano que foi cursada.

-Parecer do Orientador: O orientador deverá emitir um parecer concordando com o aproveitamento da(s) disciplina(s) relacionada(s) na solicitação. Esse parecer poderá ser em arquivo PDF ou em e-mail institucional encaminhado ao discente que irá anexar o e-mail em PDF no formulário.

O período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento não pode ultrapassar cinco anos.

O número máximo de créditos a ser obtido mediante aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação será de onze créditos para o Mestrado e doze créditos para o Doutorado.

Disciplinas do UFG Doutoral não contam para o limite de aproveitamento, ou seja, são consideradas como disciplinas do programa.

Os documentos devem ser enviados através do Peticionamento Eletrônico no SEI

Acesso ao Peticionamento Eletrônico - SEI

Tutorial para Peticionamento Eletrônico